O texto integral do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa atualmente em vigor foi assinado a 16 de dezembro de 1990 pelos representantes oficiais de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, em 2004, Timor-Leste após recuperar a sua independência também ratificou o acordo.
Este acordo é um tratado internacional com o objetivo de criar uma ortografia unificada para o português, de forma a poder ser utilizada por todos os países de língua oficial portuguesa, contando com cerca de 280 milhões de falantes em todo o mundo, 240 dos quais de origem nativa.
Em Portugal o Acordo Ortográfico foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 de 4 de Junho de 1991 e oficialmente está em vigor desde 13 de maio de 2009 (tendo estado num período de transição até 13 de maio de 2015).
Nos restantes países existem diversas calendarizações, porém o Brasil e Cabo Verde também já se encontram em pleno período de transição desde 2009.
Relativamente ao texto do Acordo Ortográfico, trata-se de um tratado aprovado pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras, delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e composto por um preâmbulo e quatro artigos ao qual estão anexados dois documentos: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) que contém as vinte e uma bases ortográficas com todas as características da nova ortografia; e a Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, com argumentos e explicações das opções tomadas.
Fazem parte integrante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa o Anexo I com as bases ortográficas e o Anexo II com as respetivas notas explicativas.
Bases Ortográficas
As bases ortográficas presentes no Anexo I do Acordo Ortográfico são as seguintes:
- Base I – Do alfabeto e dos nomes próprios estrangeiros e seus derivados;
- Base II – Do h inicial e final;
- Base III – Da homofonia de certos grafemas consonânticos;
- Base IV – Das sequências consonânticas;
- Base V – Das vogais átonas;
- Base VI – Das vogais nasais;
- Base VII – Dos ditongos;
- Base VIII – Da acentuação gráfica das palavras oxítonas;
- Base IX – Da acentuação gráfica das palavras paroxítonas;
- Base X – Da acentuação das vogais tónicas/tônicas grafadas i ou u das palavras oxítonas e paroxítonas;
- Base XI – Da acentuação gráfica das palavras proparoxítonas;
- Base XII – Do emprego do acento grave;
- Base XIII – Da supressão dos acentos em palavras derivadas;
- Base XIV – Do trema;
- Base XV – Do hífen em compostos, locuções e encadeamentos vocabulares;
- Base XVI – Do hífen nas formações por prefixação, recomposição e sufixação;
- Base XVII – Do hífen na ênclise, na tmese e com o verbo haver;
- Base XVIII – Do apóstrofo;
- Base XIX – Das minúsculas e maiúsculas;
- Base XX – Da divisão silábica;
- Base XXI – Das assinaturas e firmas.
Notas Explicativas
As notas explicativas presentes no Anexo II do Acordo Ortográfico são as seguintes:
- Nota 1 – Memória breve dos acordos ortográficos;
- Nota 2 – Razões do fracasso dos acordos ortográficos;
- Nota 3 – Forma e substância do novo texto;
- Nota 4 – Conservação ou supressão das consoantes c, p, b, g, m e t em certas sequências consonânticas (base IV);
- Nota 5 – Sistema de acentuação gráfica (bases VIII a XIII);
- Nota 6 – Emprego do hífen (bases XV a XVII);
- Nota 7 – Outras alterações de conteúdo;
- Nota 8 – Estrutura e ortografia do novo texto.