Acordo Ortográfico

O texto integral do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa atualmente em vigor foi assinado a 16 de dezembro de 1990 pelos representantes oficiais de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Mais tarde, em 2004, Timor-Leste após recuperar a sua independência também ratificou o acordo.

Este acordo é um tratado internacional com o objetivo de criar uma ortografia unificada para o português, de forma a poder ser utilizada por todos os países de língua oficial portuguesa, contando com cerca de 280 milhões de falantes em todo o mundo, 240 dos quais de origem nativa.

Em Portugal o Acordo Ortográfico foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 de 4 de Junho de 1991 e oficialmente está em vigor desde 13 de maio de 2009 (tendo estado num período de transição até 13 de maio de 2015).

Nos restantes países existem diversas calendarizações, porém o Brasil e Cabo Verde também já se encontram em pleno período de transição desde 2009.

Relativamente ao texto do Acordo Ortográfico, trata-se de um tratado aprovado pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras, delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e composto por um preâmbulo e quatro artigos ao qual estão anexados dois documentos: O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) que contém as vinte e uma bases ortográficas com todas as características da nova ortografia; e a Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, com argumentos e explicações das opções tomadas.

Fazem parte integrante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa o Anexo I com as bases ortográficas e o Anexo II com as respetivas notas explicativas.

Bases Ortográficas

As bases ortográficas presentes no Anexo I do Acordo Ortográfico são as seguintes:

Notas Explicativas

As notas explicativas presentes no Anexo II do Acordo Ortográfico são as seguintes: