Acordo Ortográfico – Nota 7

Nota 7 – Outras alterações de conteúdo

Nota 7.1 – Inserção do alfabeto (base I)

Uma inovação que o novo texto de unificação ortográfica apresenta, logo na base I, é a inclusão do alfabeto, acompanhado das designações que usualmente são dadas às diferentes letras. No alfabeto português passam a incluir-se também as letras k, w e y, pelas seguintes razões:

a) Os dicionários da língua já registam estas letras, pois existe um razoável número de palavras do léxico português iniciado por elas;
b) Na aprendizagem do alfabeto é necessário fixar qual a ordem que aquelas letras ocupam;
c) Nos países africanos de língua oficial portuguesa existem muitas palavras que se escrevem com aquelas letras.


Apesar da inclusão no alfabeto das letras k, w e y, mantiveram-se, no entanto, as regras já fixadas anteriormente, quanto ao seu uso restritivo, pois existem outros grafemas com o mesmo valor fónico daquelas. Se, de facto, se abolisse o uso restritivo daquelas letras, introduzir-se-ia no sistema ortográfico do português mais um fator de perturbação, ou seja, a possibilidade de representar, indiscriminadamente, por aquelas letras fonemas que já são transcritos por outras.

Nota 7.2 – Abolição do trema (base XIV)

No Brasil, só com a Lei n.º 5765, de 18 de Dezembro de 1971, o emprego de trema foi largamente restringido, ficando apenas reservado às sequências gu e qu seguidas de e ou i, nas quais u se pronuncia (cf. aguentar, arguente, eloquente, equestre, etc.).

O novo texto ortográfico propõe a supressão completa do trema, já acolhida, aliás, no Acordo de 1986, embora não figurasse explicitamente nas respetivas bases. A única ressalva, neste aspeto, diz respeito a palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros com trema (cf. mülleriano, de Müller, etc.).

Generalizar a supressão do trema é eliminar mais um fator que perturba a unificação da ortografia portuguesa.